04/04/2015

Agora é lei: mãe pode registrar filho no cartório sem presença do pai

A partir da terça-feira, 31 de Março, mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.
Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.
O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março.

Declaração de nascido

O texto deixa claro que será sempre observado artigo já existente na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) a respeito da utilização da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido.
Pelo artigo citado (artigo 54), o nome do pai que consta da DNV não constitui prova ou presunção da paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro.
Isso porque a paternidade continua submetida às mesmas regras vigentes, dependendo de presunção que decorre de três hipóteses: a vigência de casamento (artigo 1.597 do Código Civil); reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do artigo 1.609, do mesmo Código Civil); ou de procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe (artigo 2º da Lei 8.560/1992).

4 comentários:

  1. Olá,
    Eu não sabia que a mãe não podia registrar o filho sozinha. Novidade para mim. Mas será que essa lei muda alguma coisa?
    Vamos ver né.
    Goste muito da postagem.
    Bjo

    http://marcia-pimentel.blogspot.com.br/2015/04/promocao-na-amazon.html

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  2. Então, Márcia é interessante porque ambos passam a ter os mesmos direitos! Não sendo apenas uma obrigação paterna, mas materna também.

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  3. È uma otima lei porque assim os direitos são iguais ,e mãe não fica somente na espera do pai,para fazer o registro.

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  4. Adorei a notícia de que as mãe solteiras podem registrar seus filhos! Pois, existe muitas mulheres por esse Brasil a fora que infelizmente engravidam e o pai da criança não arca com suas responsabilidade e as crianças ficam sofrendo as consequências de ter um pai irresponsável.

    http://doisjeitos.blogspot.com.br/

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