01/11/2015

Percepção sobre o processo de organização pedagógica desses saberes na prática da escola - Leis 10.639/03 e 11.645/08

A escola deve conhecer e divulgar o conteúdo do parecer CNE/CP 03/2004 e a Resolução CNE/CP 01/2004 e das Leis 10.639/03 e 11.645/08 em todo o âmbito escolar. Bem como deve debater e reformular com a comunidade escolar o Projeto Político Pedagógico conforme diretrizes do referido parecer e das leis citadas anteriormente.

Na Semana Pedagógica o estudo sobre o conhecimento étnico-racial deverá ser de acordo com as áreas do conhecimento e com o Parecer CNE 03/2004. E, no planejamento por área as atividades deverão ser adequadas para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena de acordo com o nível e modalidade de ensino.

A escola deve promover junto aos docentes reuniões pedagógicas com o fim de orientar para a necessidade constante de combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação, elaborando um conjunto de estratégias de intervenção. Ainda deve detectar e combater com medidas socioeducativas casos de racismo, de preconceito e de discriminação em suas dependências. Podendo inclusive encaminhar aos responsáveis da Gestão Municipal ou Estadual de Ensino, situações de preconceito, racismo e discriminação identificadas em suas dependências.

A interdisciplinaridade para disseminação da temática no âmbito escolar deve ser estimulada, construindo junto com professores e profissionais da educação processos educativos que possam culminar seus resultados na Semana de Consciência Negra e/ou no período que compreende o Dia da Consciência Negra (20 de novembro).

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