09/09/2016

Campanha do Fundo Brasil de Direitos Humanos – Liberdade de Crença e Religião

#NãoTáTranquilo
#NãoTáFavorável
O que é liberdade de crença e religião?
A vigente Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI, dispõe que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Há quem diga que a liberdade de consciência e a liberdade de crença são sinônimas. Todavia, isso não é verdade.

A liberdade de consciência pode orientar-se tanto no sentido de não admitir crença alguma (o que ocorre com os ateus e os agnósticos, por exemplo), quanto também pode resultar na adesão a determinados valores morais e espirituais que não se confundem com nenhuma religião, tal como se verifica em alguns movimentos pacifistas que, apesar de defenderem a paz, não implicam qualquer fé religiosa.

A liberdade de crença, por sua vez, “envolve o direito de escolha da religião e de mudar de religião”. Outrossim, a Constituição Federal, em seu art. 19, inciso I, preconiza que é vedado ao Poder Público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Por força desses dispositivos constitucionais, diz-se que o Brasil é um Estado laico, onde há liberdade religiosa.

0 comments:

Postar um comentário

Deixe seu comentário mais seu nome completo e localidade! Sua interação é muito importante!